TJAL - 0700773-09.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROSILMA VENTURA DA SILVA (OAB 22435/AL) - Processo 0700773-09.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Claumir Gonçalves de AraújoB0 - Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/12/2025, às 12:00.
 
 Cumpra-se conforme determinado à pág. 22. Às providências.
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                                            26/08/2025 12:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/08/2025 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 12:06 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 10:20:00, Vara do Único Ofício de Piranhas. 
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                                            30/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ROSILMA VENTURA DA SILVA (OAB 22435/AL) - Processo 0700773-09.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Claumir Gonçalves de AraújoB0 - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
 
 Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 10h20min, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
 
 Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias.
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                                            29/07/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 16:40 Decisão Proferida 
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                                            19/07/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2025 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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