TJAL - 0717745-38.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:51
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717745-38.2023.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Francisco Pereira da Silva - Recorrido: J.
Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda(suzuki) - Recorrido: Suzuki - Indústria e Comércio de Máquinas Ltda - Recorrido: Sv Comércio e Serviços de Motocicletas Ltda (Wind Motos) - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0717745-38.2023.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, e, como recorridos, SUZUKI MOTOS ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e SV COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOTOCICLETAS LTDA, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da causa, a cargo do recorrente, que ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ex vis legis.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL.
DEMORA NA ENTREGA DO PRÊMIO DE CONSÓRCIO.
ABORRECIMENTO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO DISSABOR.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valéria Pereira Barbosa (OAB: 8677/AL) - Gilberto Badaró de Almeida (OAB: 22772/BA) - Renata Malcon Marques Badaró de Almeida (OAB: 24805/BA) - José de Almeida Sá Filho (OAB: 15242/AL) - Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB: 15106/AL) -
31/07/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:22
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:22
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:56
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:50
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 14:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/07/2024 14:15
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 13:52
Recebimento do Processo entre Foros
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10/06/2024 11:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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07/06/2024 10:11
Pedido de Redistribuição
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07/06/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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07/06/2024 08:34
Registrado para Retificada a autuação
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24/05/2024 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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