TJAL - 0735027-03.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 11:45
Vista à PGM
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05/08/2025 15:52
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0735027-03.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Pierre Tavares Lima do Nascimento - Recorrido: Município de Maceió - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0735027-03.2022.8.02.0001, em que figura como recorrente Pierre Tavares Lima do Nascimento, e, como recorrido, Município de Maceió, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal Unificada do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Condeno a recorrente em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa, a teor do que dispõe o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA COMETIDA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
DEMANDADO SE DESINCUMBIU DE COLACIONAR AOS AUTOS VÍDEO QUE DEMONSTRA FATOS DISTINTOS DO QUE FOI ALEGADO PELO AUTOR.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
31/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:21
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:56
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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28/06/2025 04:39
Expedição de tipo_de_documento.
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28/06/2025 04:39
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 19:50
Ato Publicado
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17/06/2025 17:21
Vista à PGM
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17/06/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:48
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 11:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 11:09
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 09:22
Pedido de Redistribuição
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30/05/2024 08:50
Pedido de Redistribuição
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21/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 16:08
Registrado para Retificada a autuação
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19/03/2024 22:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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