TJAL - 0704414-86.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:48
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704414-86.2023.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Wagner Soares de Souza - Recorrido: Associação Atletica Banco do Brasil - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0704414-86.2023.8.02.0058 em que figura, como recorrente Wagner Soares de Souza e recorrido, Banco Associação Atletica Banco do Brasil, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa (art. 98, §3º, do CPC).
Sem custas ex vis legis.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA.
SUPOSTA NEGATIVA DE ACESSO AO CLUBE RECREATIVO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira (OAB: 12087/AL) - Fernando da Rocha Santos (OAB: 13531/AL) -
31/07/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:19
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:19
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:55
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:47
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/06/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 18:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/06/2024 18:46
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 18:14
Recebimento do Processo entre Foros
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07/06/2024 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:07
Pedido de Redistribuição
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10/01/2024 12:43
Ciente
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09/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 13:47
Registrado para Retificada a autuação
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29/08/2023 09:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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