TJAL - 0704653-95.2020.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 10:44 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            29/08/2025 10:44 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 09:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/08/2025 17:17 Certidão sem Prazo 
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                                            05/08/2025 15:47 Ato Publicado 
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                                            04/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0704653-95.2020.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrente: Fortex Engenharia Ltda - Recorrido: Diego Lucas dos Santos Rocha - Des.
 
 Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0704653-95.2020.8.02.0058, em que figuram, como recorrente, FORTEX ENGENHARIA LTDA., e, como recorrido, DIEGO LUCAS DOS SANTOS ROCHA, devidamente qualificados e representados ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença proferida pelo juízo de origem tão somente para afastar a condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais a título de danos materiais, e, reduzir o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o autor, mantendo o decisum nos demais termos.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Maceió, assinado e datado digitalmente.
 
 George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
 
 ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DECORRENTE DE ATO DE TERCEIRO AFASTADA.
 
 APLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS.
 
 ATRASO SUPERIOR AO PRAZO DE TOLERÂNCIA.
 
 RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA.
 
 MANUTENÇÃO DA MULTA CONTRATUAL.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
 
 AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU.
 
 DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
 
 QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
 
 PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
 
 SENTENÇA REFORMADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Aliny Karlla Oliveira Gaudêncio (OAB: 14364/AL)
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                                            31/07/2025 17:19 Documento sem Ato para Cumprir 
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                                            31/07/2025 14:36 Acórdãocadastrado 
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                                            31/07/2025 14:03 Processo Julgado Sessão Virtual 
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                                            31/07/2025 14:03 Conhecido o recurso de 
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                                            28/07/2025 19:45 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            28/07/2025 12:43 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 18:55 Certidão sem Prazo 
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                                            18/06/2025 18:58 Ato Publicado 
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                                            13/06/2025 08:51 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            12/06/2025 15:16 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            11/06/2025 19:32 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
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                                            12/06/2024 18:52 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2024 18:45 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento 
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                                            12/06/2024 18:45 Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/06/2024 18:35 Recebimento do Processo entre Foros 
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                                            04/06/2024 11:10 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            29/05/2024 17:40 Pedido de Redistribuição 
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                                            05/05/2023 12:19 Visto em Autoinspeção - Gabinete 
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                                            08/03/2022 13:31 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2022 13:29 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            08/03/2022 13:16 Distribuído por sorteio 
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                                            07/03/2022 10:37 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            23/02/2022 13:11 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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