TJAL - 0700272-27.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO JORGE ROSENO DA SILVA JÚNIOR (OAB 20648/AL), ADV: FABIANO JORGE ROSENO DA SILVA JÚNIOR (OAB 20648/AL) - Processo 0700272-27.2025.8.02.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Nailton Vital LeonardoB0 - B1José Ailton Vital LeonardoB0 - Trata-se de ação de reintegração de posse c/c indenização por danos morais e pedido liminar, proposta por Nailton Vital Leonardo e José Ailton Vital Leonardo em face de José Milton Vital de Lima.
Considerando que os autores formularam pedido de gratuidade da justiça, sem, contudo, acostar aos autos qualquer documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem sua condição de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, no presente contexto, a mera alegação genérica de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, sendo imprescindível a apresentação de elementos probatórios que demonstrem de forma objetiva a incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, tais como: declaração de imposto de renda, contracheques, cópia da CTPS, extratos bancários, ou quaisquer outros documentos idôneos e pertinentes.
Advirtam-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará o indeferimento do pedido de gratuidade.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
29/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/07/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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