TJAL - 0700063-70.2023.8.02.0349
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Durval Mendonca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700063-70.2023.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Gilson dos Santos - Recorrido: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Recorrido: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700063-70.2023.8.02.0349, em que figuram, como recorrente, GILSON DOS SANTOS, e, como recorrido, BANCO BRADESCARD S.A. e VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da causa, a cargo da recorrente, que ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ex vis legis.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SEVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
FATURA NÃO PAGA INTEGRALMENTE.
PARCELAMENTO AUTOMÁTICO.
RESOLUÇÃO 4.549 BACEN.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Herson dos Santos Feitosa (OAB: 13637/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB: 13592/AL) - Carolina Neves do Patrocinio Nunes (OAB: 249937/SP) - Larissa Hellen Machado Vasconcelos (OAB: 14385/AL) -
17/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 18:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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17/06/2024 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 14:14
Proferido despacho
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29/05/2024 13:41
Proferido despacho
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16/05/2024 10:58
INCONSISTENTE
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16/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:31
Atribuição de competência temporária
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27/09/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 12:37
Registrado para Retificada a autuação
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13/09/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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