TJAL - 0700859-52.2024.8.02.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Sergio Wanderley Persiano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:18
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700859-52.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Sílvia Lúcia Cavalcante Tenório - Recorrido: Oi S/A - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700859-52.2024.8.02.0082, em que figuram, como recorrente, Sílvia Lúcia Cavalcante Tenório, e, como recorrido, Oi S/A, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da corrigido da causa, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
COMUNICAÇÃO INTERNA.
AUSÊNCIA DE PUBLICIZAÇÃO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB: 8506/AL) - Cicero Braz Alves Neto (OAB: 21321/AL) -
31/07/2025 14:42
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:03
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:03
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:46
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:42
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:42
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 15:31
Registrado para Retificada a autuação
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31/01/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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