TJAL - 0805546-35.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:49
Vista / Intimação à PGJ
-
19/08/2025 16:43
Ato Publicado
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805546-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Pedro Antônio de Melo Farias - Agravado: Unimed Maceió - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - O Exmº.
Sr.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo que havia solicitado vista, concordou com o relator, ficando a seguinte decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso; e, no mérito por maioria NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, nos termos do voto do Relator.Ato contínuo, resta PREJUDICADO o Agravo Interno nº 0805546-35.2024.8.02.0000/50000 interposto por Pedro Antônio de Melo Farias, representado por seus genitores Viviane Cristina Cavalcanti de Melo Farias e Antônio Ângelo Farias da Silva.Traslade-se cópia deste decisium para os autos do Agravo Interno nº 0805546-35.2024.8.02.0000/50000, aguardando-se, então, o decurso de prazo para eventuais impugnações do presente Julgado, após o qual se deverá proceder com o arquivamento dos referidos Recursos.
Vencido no mérito o Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro que votou no sentido de dar provimento ao recurso . - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR.
NATUREZA EDUCACIONAL.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO POR MAIORIA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AO PLANO DE SAÚDE A COBERTURA DE ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A CUSTEAR ASSISTENTE TERAPÊUTICO PARA ACOMPANHAMENTO EM AMBIENTE ESCOLAR DE CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TEA, À LUZ DO CONTRATO, DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICA-SE AOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE, SALVO OS DE AUTOGESTÃO, DEVENDO CLÁUSULAS SER INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (STJ, SÚMULA 608).4.
O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS, EMBORA EM REGRA TAXATIVO, ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO PARA GARANTIR TRATAMENTO NECESSÁRIO PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO; CONTUDO, A COBERTURA OBRIGATÓRIA LIMITA-SE A PROCEDIMENTOS DE NATUREZA MÉDICA OU TERAPÊUTICA VINCULADA À SAÚDE.5.
A LEI Nº 12.764/2012, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.368/2014, ESTABELECE QUE O ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO EM AMBIENTE ESCOLAR PARA PESSOA COM TEA É DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, E NÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.6.
O ASSISTENTE TERAPÊUTICO ESCOLAR POSSUI NATUREZA PREDOMINANTEMENTE PEDAGÓGICO-EDUCACIONAL, NÃO SE ENQUADRANDO NO OBJETO CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE, QUE SE RESTRINGE À ASSISTÊNCIA MÉDICA E CORRELATA.7.
JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E DE TRIBUNAIS ESTADUAIS CONFIRMAM A AUSÊNCIA DE DEVER DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR PROFISSIONAL PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR, AINDA QUE PRESCRITO EM LAUDO MÉDICO, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO LEGALMENTE ATRIBUÍDA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 105, III, "A"; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 47; CPC/2015, ARTS. 300 E 1.019, I; LEI Nº 9.656/98, ARTS. 10, §§ 12 E 13; LEI Nº 12.764/2012, ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI Nº 13.146/2015, ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO; DECRETO Nº 8.368/2014, ART. 4º, § 2º; RN ANS Nº 465/2021, ART. 6º, § 4º, COM REDAÇÃO DADA PELA RN Nº 539/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2.064.964/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 20/02/2024, DJE 08/03/2024; TJ/AL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0743012-23.2022.8.02.0001, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN, J. 07/02/2024; TJ/AL, AI Nº 0809761-88.2023.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO BITTENCOURT, J. 08/02/2024; TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1032916-78.2021.8.26.0602, REL.
DES.
ALBERTO GOSSON, J. 07/11/2024; TJ-SP, AI Nº 2201423-40.2024.8.26.0000, REL.
DES.
FERNANDO MARCONDES, J. 17/10/2024; TJ-DF, AI Nº 0721876-61.2024.8.07.0000, REL.
DES.
FÁTIMA RAFAEL, J. 22/08/2024; TJ-GO, AI Nº 5206144-55.2024.8.09.0000, REL.
DES.
VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO, PUB. 09/08/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
16/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
15/08/2025 20:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
15/08/2025 20:40
Conhecido o recurso de
-
14/08/2025 14:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:59
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805546-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Pedro Antônio de Melo Farias - Agravado: Unimed Maceió - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 3 de abril de 2025 Tutmés Airan de Albuquerque Melo Desembargador' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Robson Cabral Menezes (OAB: 24155/PE) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
31/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:25
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
09/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 09:30
Adiado Por Vista
-
29/05/2025 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 09:30
Adiado
-
23/05/2025 09:00
Ciente
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 13:24
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
22/01/2025 06:28
Ciente
-
21/01/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 09:30
Adiado Por Vista
-
04/12/2024 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 09:30
Adiado
-
03/12/2024 15:02
Ciente
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:06
Ciente
-
27/11/2024 18:17
devolvido o
-
27/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 15:44
Ciente
-
22/11/2024 09:58
Incluído em pauta para 22/11/2024 09:58:19 local.
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 18:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/10/2024 06:35
Ciente
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:19
Decisão Monocrática cadastrada
-
11/09/2024 13:49
Ciente
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:15
Volta da PGJ
-
01/08/2024 11:13
Ciente
-
01/08/2024 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:19
Ciente
-
16/07/2024 07:19
Vista / Intimação à PGJ
-
15/07/2024 21:16
devolvido o
-
15/07/2024 21:16
devolvido o
-
15/07/2024 21:16
devolvido o
-
15/07/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:12
Ciente
-
08/07/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:51
Incidente Cadastrado
-
17/06/2024 14:10
Juntada de tipo_de_documento
-
13/06/2024 06:36
Ciente
-
11/06/2024 22:39
Certidão sem Prazo
-
11/06/2024 22:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
11/06/2024 22:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 22:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
11/06/2024 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:50
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 23:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 23:50
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 23:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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