TJAL - 0750948-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:31
Baixa Definitiva
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04/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0750948-65.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Damião Cordeiro da SilvaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:19
Transitado em Julgado
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31/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:30
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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31/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 08:31:37, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/05/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 09:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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17/10/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:48
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:23
Evolução da Classe Processual
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10/05/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:16
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2024 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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11/03/2024 12:18
Decisão Proferida
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05/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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