TJAL - 0500002-28.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500002-28.2024.8.02.0037 - Precatório - São Sebastião - Credora: Rosineide Aurério dos Santos - Devedor: Municipio de São Sebastião - Cessionári: GIRGLEIDE FERNANDES DA SILVA *79.***.*17-14 - 'DECISÃO 01.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figura, como parte credora, Rosineide Aurério dos Santos e, como devedor, o Municipio de São Sebastião. 02. À fl. 74 foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 84/85, Girgleide Fernandes da Silva informou acerca da celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, correspondente a 70% (setenta por cento) do presente precatório onde figura como cedente Rosineide Aurério dos Santos. 04.
Intimadas as partes foram acerca da cessão do crédito, conforme ato ordinatório de fl. 91, a credora, em petição de fl. 93 anuiu com a cessão, preservados os honorários contratuais. 05. É o relatório.
Fundamento e decido. 06.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 07.
Do exame dos autos, verifica-se que a credora Rosineide Aurério dos Santos cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à Girgleide Fernandes da Silva, mediante celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, acostada às fls. 86/88. 08.
Impende destacar que a totalidade dos créditos da credora corresponde a 70% (setenta por cento), tendo em vista o destaque dos honorários contratuais do patrono constituído nos autos em 30% (trinta por cento) (fl. 74). 09.
Desta forma, registra-se que não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 10.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 84/85, determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão dos créditos de Rosineide Aurério dos Santos para Girgleide Fernandes da Silva, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Município de São Sebastião, inscritas em precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o Alvará. 11.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos. 12.
Por fim, comunique-se a presente Decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 13.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Maceió/AL,25 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB: 15369/AL) - Ricardo Jorge Pacheco Melo (OAB: 13535/AL) - WILIANY CARLA DE SOUZA MELO (OAB: 21341/AL) -
26/08/2025 15:16
Pedido Deferido - Precatório
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19/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/08/2025 01:01
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 12:00
Ciente
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01/08/2025 11:27
Ato Publicado
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31/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500002-28.2024.8.02.0037 - Precatório - São Sebastião - Credora: Rosineide Aurério dos Santos - Devedor: Municipio de São Sebastião - Cessionári: GIRGLEIDE FERNANDES DA SILVA *79.***.*17-14 - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 84 à 90, para ciência.
Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Maceió, 29 de julho de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB: 15369/AL) - Ricardo Jorge Pacheco Melo (OAB: 13535/AL) - WILIANY CARLA DE SOUZA MELO (OAB: 21341/AL) -
29/07/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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16/04/2024 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 10:14
Deferido - Precatório
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31/03/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2024 10:34
Concluso Aprovado Análise Técnica
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29/03/2024 10:34
Classe Processual alterada para
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29/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
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25/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 13:08
Registrado para Retificada a autuação
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25/03/2024 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2024 13:07
Precatório Recebido
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25/03/2024 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2024 13:07
Precatório Recebido
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25/03/2024 13:07
Recebidos os autos por Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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