TJAL - 0700554-09.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700554-09.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Desacato - INDICIADO: B1Robson dos Santos FernandesB0 - TERMO DE ASSENTADA Aos 31 de julho de 2025, às 11:15 horas, através do sistema de videoconferência (Zoom), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, sob a supervisão da MM.
Juíza Dra.
Luana Cavalcante de Freitas.
Dispensada a presença do representante do Ministério Público, tendo em vista a proposta já lançada nos autos fls. 12/13.
PRESENTE O AUTOR DO FATO ROBSON DOS SANTOS FERNANDES CPF: *83.***.*00-03, acompanhado por seu advogado Dr.
Altino Borges Neto OAB/AL 20.384.
Inicialmente, esclarece-se que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
Também se esclarece que o Conciliador pode presidir audiência preliminar e encaminhar a proposta feita pelo MP, nos termos dos Enunciados 70 e 71 do FONAJE, a seguir transcritos.
ENUNCIADO 70 - O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro - Florianópolis/SC); ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) - A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3.º, da mesma Lei (XV Encontro -Florianópolis/SC).
Aberta a Audiência, esta conciliadora encaminhou a proposta feito pelo representante do MP às fls. 12/13, que foi a seguinte: "A)Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito: estipulada em 1 (um) salário-mínimo, podendo ser dividida em até 10 (dez) parcelas iguais, a ser depositada diretamente, o depósito ou transferência bancária, em conta indicada pelo juízo, devendo juntar o comprovante bancário ao processo judicial; ou B) Prestar serviços à comunidade, em entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos lesados pelo delito, pelo período de 180 (cento e oitenta) horas, a ser cumprido no prazo máximo de 06 (seis) meses, nos termos do art. 46 caput do CP.
Em seguida, esta conciliadora concedeu a palavra ao indiciado e seu advogado, que aceitaram a proposta de prestação de serviços à comunidade pelo período de 180 horas, a ser cumprido no prazo máximo de seis meses.
Prosseguindo, exarou a MM.
Juíza a seguinte decisão:"Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Ficando o autor do fato ciente de que o DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão.
Sentença publicada em audiência.
Presentes Intimados.
Registre-se".
Oficie-se a Secretaria Municipal de Educação de Penedo para indicar uma escola no Povoado Marituba do Peixe para acompanhamento e fiscalização da medida, indicando o local de trabalho e a natureza do serviço, encaminhando ao final do prazo relatório a este juízo.
Ficando todos os presentes desde já intimados desta decisão.".
Nada mais sendo dito, encerro o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Luanna Raphaella Araújo Nunes, conciliadora, o digitei. -
31/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:52
Homologação de Transação Penal
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
27/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/05/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808268-08.2025.8.02.0000
Jose Valter Rodrigues
Cicero Henrique de Vasconcelos
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2025 19:22
Processo nº 0808226-56.2025.8.02.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Zildene Rodrigues dos Santos
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 09:04
Processo nº 0000057-36.2025.8.02.0349
Jose Maciel da Silva
Viacao Aguia Branca S.A
Advogado: Henrique Alencar de Carvalho Reges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 09:50
Processo nº 0808025-64.2025.8.02.0000
Fernando Antonio Vieira da Rosa Barata
Banco Bmg S/A
Advogado: Alexandre Abrao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 10:29
Processo nº 0808007-43.2025.8.02.0000
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Josileide de Souza Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2025 09:55