TJAL - 0700627-72.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL) - Processo 0700627-72.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Valdeir Bispo dos SantosB0 - Portanto, diante da inatividade da parte autora em regularizar o processo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído, via DJEN, e, caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE. -
21/08/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 12371/AL) - Processo 0700627-72.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Valdeir Bispo dos SantosB0 - Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justifique o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF), bem como anexando os respectivos documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE. -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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