TJAL - 0700082-34.2021.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL), ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP) - Processo 0700082-34.2021.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1José Silva LimaB0 - RÉU: B1Up Brasil - Policard Systems e Servicos S.aB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o Autor ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo o ônus do referido pagamento, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e,considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau,caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
O cumprimento de sentença definitivo deverá ser distribuído dentro do processo de conhecimento por meio de petição intermediária, por determinação deste juízo, nos termos do artigo 307, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria.
Ou caso haja, fracionamento do cumprimento de sentença, o primeiro deve seguir a determinação acima e o segundo ser distribuído em apartado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. -
31/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 22:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 21:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:42
Visto em Autoinspeção
-
17/02/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2022 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 12:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2022 12:43:32, Vara do Único Ofício de Piranhas.
-
30/03/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2022 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/03/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:40
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 14:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
-
22/09/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/09/2021 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 19:27
Decisão Proferida
-
06/05/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2021 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 23:30
Decisão Proferida
-
04/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700796-23.2023.8.02.0030
Maria Aparecida Soares Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 14:10
Processo nº 0700564-45.2022.8.02.0030
Adriana Maria Morais
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Vicente de Paula Ferreira Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2025 15:00
Processo nº 0700703-96.2025.8.02.0060
Luciene da Silva Santos e Cia LTDA
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Brenno Mozart de Noronha Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 21:15
Processo nº 0700696-07.2025.8.02.0060
Alzira Costa Galvao Neta
Reinaldo Pedro dos Santos
Advogado: Alzira Costa Galvao Neta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 15:55
Processo nº 0700204-13.2022.8.02.0030
Janice Fernandes
Municipio de Piranhas
Advogado: David Gama Reys
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2022 19:16