TJAL - 0701614-84.2021.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 09:12
Expedição de Carta.
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0701614-84.2021.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Vistos etc.
Cuida-se de embargos à execução opostos por JM Diesel Auto Peças LTDA - ME, nos quais se insurge contra a inclusão de honorários advocatícios na planilha de débito apresentada pela parte exequente.
Sustenta, em síntese, que não há previsão contratual nem base legal para cobrança de honorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Requer, ainda, a exclusão dos referidos valores do cálculo apresentado.
Em sede subsidiária, propõe parcelamento do débito em 10 prestações mensais, excluídos os honorários.
Decido.
No mérito, assiste parcial razão à parte embargante.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não cabe condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, salvo nas hipóteses de litigância de má-fé, o que não se verifica no caso concreto.
Ademais, analisando os autos, constata-se que a parte exequente incluiu na planilha de débito valores relativos a honorários sem que houvesse qualquer título contratual prévio que ampare tal cobrança.
Com efeito, inexiste nos autos cláusula contratual ou qualquer documento que demonstre a existência de obrigação previamente ajustada entre as partes quanto à responsabilidade do executado pelo pagamento de honorários advocatícios.
A inclusão desses valores decorreu de mera estimativa unilateral da parte exequente, sem respaldo em título executivo, o que viola os princípios da legalidade e da vinculação da execução ao título certo, líquido e exigível.
Nesse sentido, acolho os embargos tão somente para excluir do débito exequendo os valores correspondentes a honorários advocatícios, por ausência de previsão contratual válida e por vedação legal expressa no referido diploma processual.
Por outro lado, indefiro a proposta de acordo apresentada pela parte executada, consistente no parcelamento da dívida em dez vezes, por não observar os parâmetros legais estabelecidos no art. 916 do Código de Processo Civil, em especial quanto ao pagamento imediato de 30% do valor executado, o que impede sua homologação nos moldes legais.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de determinar a exclusão dos honorários advocatícios da planilha de débito apresentada, prosseguindo-se a execução com base no valor remanescente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
31/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:21
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 23:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2024 09:08
Expedição de Carta.
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18/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 10:52
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:01
Decisão Proferida
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29/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/06/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:25
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2022 14:36
Expedição de Carta.
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03/06/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 13:10
Decisão Proferida
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03/06/2022 12:49
Visto em Autoinspeção
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03/09/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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