TJAL - 0700229-94.2024.8.02.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700229-94.2024.8.02.0017 - Apelação Cível - Limoeiro de Anadia - Apelante: Maria Alice dos Santos - Apelado: Abamsp - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Maria Alice dos Santos em face da sentença proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada contra a Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mutuo ao Servidor Público, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexistência da relação jurídica e condenar a ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados no benefício da autora no período não prescrito, afastando, contudo, a pretensão de compensação por danos morais.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença merece reforma na parte em que indeferiu o pedido de danos morais.
Argumenta que os descontos indevidos em sua conta benefício, sua única fonte de renda, configuram dano moral in re ipsa, pois a privação de verba alimentar causa grave abalo e compromete sua subsistência, tratando-se de pessoa idosa e vulnerável.
Cita jurisprudência deste Tribunal em seu favor e pugna, ao final, pela reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção da sentença no ponto recorrido.
Defende que os fatos narrados configuram mero aborrecimento e que não houve comprovação de lesão a direito da personalidade, sendo indevida a compensação moral. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Valter Santos (OAB: 11268/AL) - Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) -
29/07/2025 13:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 22:43
Processo Transferido
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24/02/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 18:00
Pedido de Transferência de Processos
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18/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 12:22
Registrado para Retificada a autuação
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18/12/2024 12:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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