TJAL - 0700491-45.2023.8.02.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700491-45.2023.8.02.0028 - Apelação Cível - Paripueira - Apelante: Elita Antonia dos Santos - Apelado: Ativos S/A - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Elita Antonia dos Santos em face da sentença proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Paripueira que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, julgou procedente o pedido inicial para "declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial em nome da parte autora".
A mesma decisão condenou a parte ré, Ativos S/a - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais, a apelante insurge-se unicamente contra o capítulo da sentença que fixou os honorários advocatícios.
Sustenta, em síntese, que o valor da causa é de R$ 3.125,67, e a aplicação do percentual de 15% resulta em uma verba honorária de R$ 468,85, montante que considera irrisório.
Argumenta que, em tal situação, a fixação deveria ocorrer por apreciação equitativa, conforme o art. 85, § 8º, do CPC, com a aplicação obrigatória do § 8º-A do mesmo artigo, que determina a observância dos valores da tabela da OAB ou do limite mínimo de 10%, prevalecendo o maior.
Pugna, ao final, pela reforma da sentença para que os honorários sejam fixados em R$ 2.096,50, correspondente a 10 URH da tabela da OAB/AL.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença.
Alega que o valor arbitrado é justo e que a majoração pretendida pela apelante seria desproporcional e configuraria enriquecimento excessivo.
Requer, assim, o desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Elói Contini (OAB: 14862A/AL) -
29/07/2025 13:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/03/2025 11:53
Ciente
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 16:09
Processo Transferido
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24/02/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 15:13
Pedido de Transferência de Processos
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21/05/2024 22:29
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 22:29
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2024 22:29
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 13:24
Registrado para Retificada a autuação
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21/05/2024 13:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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