TJAL - 0700618-98.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MADALENA LIMA DOS SANTOS (OAB 17324/AL) - Processo 0700618-98.2025.8.02.0064 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Quitéria Maximino da SilvaB0 - Trata-se de Ação de Inventário sob o rito comum, ajuizada por Quitéria Maximino da Silva com o objetivo de promover a partilha dos bens do de cujus Cícero Antônio Vieira da Silva, ambos qualificados na exordial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelas partes, na forma do art. 99, $ 3°, do CPC.
Presentes as condições da ação, observados os pressupostos processuais e ausentes as hipóteses de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial, a qual deverá ser processada pelo rito comum, e declaro a abertura do inventário de Cícero Antônio Vieira da Silva.
Nomeio como inventariante Quitéria Maximino da Silva, na forma do art. 617, IV, do CPC.
Intime-se a inventariante para que apresente as primeiras declarações e o plano de partilha no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições do art. 620 do CPC.
Juntadas as declarações da inventariante, citem-se para os termos de inventário e partilha os interessados por edital e intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público para que se manifeste, na forma do art. 626 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:30
Decisão Proferida
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24/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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