TJAL - 0700170-71.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL), ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL) - Processo 0700170-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Dercyanne Tenorio Alves LyraB0 - B1Filipe Barbosa Valeriano LyraB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.145/146, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:39
Homologada a Transação
-
13/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL), ADV: DELYANNE TENÓRIO ALVES (OAB 12610/AL) - Processo 0700170-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Dercyanne Tenorio Alves LyraB0 - B1Filipe Barbosa Valeriano LyraB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré GOL Linhas Aéreas S.A. ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cada autor, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 12:50:06, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:27
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:11
Decisão Proferida
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20/02/2025 08:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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