TJAL - 0700544-71.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSICA AMÉLIA PIMENTEL LEITE (OAB 12735/AL) - Processo 0700544-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Florisval Antônio da SilvaB0 - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 14:12
Decisão Proferida
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSICA AMÉLIA PIMENTEL LEITE (OAB 12735/AL) - Processo 0700544-71.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Florisval Antônio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de setembro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
31/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
30/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701022-68.2025.8.02.0091
Condominio do Edificio Renassence
Fabio Cidral
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 12:56
Processo nº 0700130-21.2022.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Raul de Oliveira Claudino
Advogado: Josefa da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2022 12:14
Processo nº 0700898-85.2025.8.02.0091
Luiz Carlos Santos da Silva
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Josew Agostinho dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 15:28
Processo nº 0700996-08.2025.8.02.0047
Paulo Bernado dos Santos
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Cristianne Isabella Oliveira Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/06/2025 15:04
Processo nº 0700545-56.2025.8.02.0152
Cresio Eduardo de Paula Souza
Votorantim Cimentos S/A
Advogado: Jose Alexandre da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 23:35