TJAL - 0700307-37.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:37
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700307-37.2025.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - INDICIADA: B1Stefany Lidia de Lima BezerraB0 - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de Stefany Lídia de Lima Bezerra, em razão da suposta prática da infração penal prevista no art. 147 CP.
No presente caso, verifica-se que a vítima, apesar de intimada, não compareceu à audiência.
Em sua manifestação, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito, uma vez que a vítima não compareceu à audiência preliminar designada por este Juízo, o que demonstra o seu desinteresse.
Pois bem.
O Enunciado nº 117 do FONAJE reza que "a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação".
In casu, o crime tipificado no art. 147 do CP é de ação penal pública condicionada, sendo imprescindível a representação da vítima para a persecutio criminis.
Ante o exposto, diante da ausência da vítima, nos termos dos artigos 103 e 107, IV do CP e artigos 75 e 88 da Lei nº 9099/95, declaro extinta a punibilidade de Stefany Lídia de Lima Bezerra.
Sem custas.
Presentes intimados.
Dispensada a intimação da vítima, nos termos dos Enunciados Criminais nº 104 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. -
31/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:58
Homologada renúncia pelo autor
-
21/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
30/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700544-71.2025.8.02.0152
Florisval Antonio da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jessica Amelia Pimentel Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 16:41
Processo nº 0700543-86.2025.8.02.0152
Marcos de A. Cotrim Filho
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Marcos de A. Cotrim Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 11:49
Processo nº 0700541-19.2025.8.02.0152
Cicero Genival dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrezza de Brito Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 09:37
Processo nº 0700411-29.2025.8.02.0152
Ariclebson Neves dos Santos
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Edson Alves dos Santos Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 18:25
Processo nº 0700400-97.2025.8.02.0152
Marileide Alves da Silva Gomes
Banco Bmg S/A
Advogado: Gracielle Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 21:31