TJAL - 0700310-08.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO FERNANDES ALMEIDA (OAB 29873/PE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU (OAB 26851BA/) - Processo 0700310-08.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Délio José de Souza Almeida NetoB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Trata-se de pedido de homologação de acordo.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo apresentado encontra-se sem a assinatura das partes (fls. 118-119).
Diante do exposto, intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o acordo devidamente assinado por ambas as partes.
Cumpra-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2025 21:44
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO FERNANDES ALMEIDA (OAB 29873/PE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU (OAB 26851BA/) - Processo 0700310-08.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Délio José de Souza Almeida NetoB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré LATAM AIRLINES BRASIL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 12:45:11, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
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20/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:55
Decisão Proferida
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20/03/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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