TJAL - 0700162-94.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL) - Processo 0700162-94.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Adenildo Brandão de AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
21/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL), ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 62102A/GO) - Processo 0700162-94.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Adenildo Brandão de AmorimB0 - RÉU: B1Mrv Engenharia e Participações S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) condenar a ré a pagar à parte autora o valor R$ 9.952,62 ( nove mil novecentos e cinquenta e dois e sessenta e dois), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; B) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 23:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2025 23:02:47, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 12:08
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 11:11
Decisão Proferida
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18/02/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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