TJAL - 0700258-12.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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27/08/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700258-12.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Ademar Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:00
Decisão Proferida
-
19/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700258-12.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Ademar Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade da fatura de energia elétrica do mês de 07/2024 no valor de R$ 1.216,05, determinando à ré que proceda ao refaturamento com base na média de consumo dos três meses anteriores e três posteriores; b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:11:51, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:42
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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