TJAL - 0700675-16.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 45454-A/CE) - Processo 0700675-16.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Carla Maria NovaisB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Posto isso, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995, pela ausência injustificada da parte autora em audiência.
Custas pela parte requerente, na forma do art. 51, § 2º do diploma citado e conforme sugere o Enunciado 28 do FONAJE.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 10:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 45454-A/CE) - Processo 0700675-16.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Carla Maria NovaisB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora não compareceu a audiência designada em virtude de atendimento médico e requereu o prazo de 05 (cinco) para justificar, conforme termo às págs. 206-207.
Desta forma, à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), DEFIRO o pedido da parte autora, ao passo em que devolvo os autos a secretaria para que aguardem o prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, deixo de apreciar o pedido de remarcação da audiência às págs. 183-184 em razão da perda superveniente do objeto.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 28 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:06
Decisão Proferida
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28/07/2025 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 11:30:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
28/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 06:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
26/06/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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