TJAL - 0700663-02.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG) - Processo 0700663-02.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1João Otávio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado de fls. 327/341, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
19/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:55
Expedição de Carta.
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700663-02.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1João Otávio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, contrato n. 437565549, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte ré ao pagamento de compensação pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil, bem como para determinar a compensação da presente condenação com o valor inconteste disponibilizado à parte autora, (fls. 308-309), atualizado pela SELIC, desde a data do crédito.
Determino, ainda, a intimação pessoal da demandada para que proceda, se ainda persistente, a baixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 08:33:26, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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25/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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