TJAL - 0701181-22.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0701181-22.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Elianeide dos Santos BezerraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados nas defesas.
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                                            05/08/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701181-22.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Elianeide dos Santos BezerraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
 
 Considerando que o requerido compareceu espontaneamente ao processo (fls. 74/94), supre a falta do ato de citação, devendo apresentar contestação conforme art. 239, §1°, do CPC.
 
 Apresentada Contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
 
 No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
 
 Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
 
 Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
 
 Advirto o Cartório para que, conforme emendado à fl. 95, retifique o valor da causa para R$ 9.889,74 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
 
 Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
 
 Providências necessárias.
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                                            31/07/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 13:03 Decisão Proferida 
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                                            15/07/2025 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 07:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 18:16 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 18:16 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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