TJAL - 0700847-38.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700847-38.2025.8.02.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: B1Adergival Alencar MendonçaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, considerando tudo que dos autos consta, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de determinar que a parte ré entregue toda a documentação pertinente.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais finais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo, por equidade, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de proveito econômico mensurável e da natureza da demanda.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700847-38.2025.8.02.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: B1Adergival Alencar MendonçaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700847-38.2025.8.02.0006 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Autor: Adergival Alencar Mendonça Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 110/114, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, bem como suscitou questão prevista no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:19
Decisão Proferida
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30/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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