TJAL - 0700899-34.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CLEVÂNIO SOUZA ROMUALDO (OAB 21335/AL) - Processo 0700899-34.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Marlene Ana da RochaB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S.aB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a: A) condenar a parte ré a devolver os valores descontados na conta da parte autora, devendo haver a devida compensação dos valores recebidos pela autora pelo suposto empréstimo consignado contratado, destacando-se que a devolução deverá ser feita em dobro, conforme fundamentação supra; B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Já no que se relaciona aos danos morais oriundos de responsabilidade contratual, deverão incidir juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, sendo aplicável a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento (Súmula 54 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor de condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. - 
                                            
12/08/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEVÂNIO SOUZA ROMUALDO (OAB 21335/AL) - Processo 0700899-34.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Marlene Ana da RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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05/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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