TJAL - 0700753-90.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700753-90.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Luiza da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 12% (doze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condição suspensa de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700753-90.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Luiza da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Autos n° 0700753-90.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Luiza da Conceição Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com manifestação das partes, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
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10/06/2025 20:05
Decisão Proferida
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10/06/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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