TJAL - 0700652-53.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700652-53.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Ilda TavaresB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistente a relação juridica impugnada nesta ação e condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, perfazendo a quantia de R$ 664,92(seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:41
Decisão Proferida
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23/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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