TJAL - 0730781-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0730781-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Virgílio Henrique Saraiva RochaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Virgílio Henrique Saraiva Rocha (CPF nº. *70.***.*28-21), a quantia de R$ 8.215,70 (oito mil duzentos e quinze reais e setenta centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,01 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/09/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 07:20
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0730781-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Virgílio Henrique Saraiva RochaB0 - Considerando que o réu ainda não foi citado, defiro a emenda à inicial (fls. 40-42), retificando-se o valor da causa, que passa a ser de R$ 8.215,70 (fl. 43).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:12
Decisão Proferida
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30/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 06:18
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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