TJAL - 0749403-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0749403-23.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - EXEQUENTE: B1Maria Edilene da SilvaB0 - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0749403-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Maria Edilene da SilvaB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 84-104 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:21
Execução de Sentença Iniciada
-
31/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:17
Decisão Proferida
-
08/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:13
Reativação de Processo Baixado
-
02/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:52
Baixa Definitiva
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14/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:50
Transitado em Julgado
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30/01/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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