TJAL - 0700619-15.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:49
Transitado em Julgado
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO MOURA DE QUEIROZ (OAB 16540/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ALEPH CAVALCANTE SANTOS (OAB 16537/AL) - Processo 0700619-15.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Floro de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade dessas obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 08:16
Outras Decisões
-
24/05/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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