TJAL - 0700519-87.2023.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0700519-87.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RÉU: B1Paulo Ricardo Oliveira dos SantosB0 - Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995.
I - FUNDAMENTAÇÃO A transação penal, instituto de cunho eminentemente despenalizador, previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, objetiva a composição consensual dos conflitos de natureza penal de menor potencial ofensivo, buscando, por meio de medidas alternativas, a recomposição social sem a imposição de uma sentença condenatória.
A norma exige, para sua admissibilidade, o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, previstos no § 2º do referido artigo: Art. 76. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Na hipótese vertente, constata-se que o autor do fato, PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, já havia sido anteriormente beneficiado com transação penal.
Todavia, justificou, de forma plausível e aceita pelo Ministério Público em audiência, o não cumprimento da obrigação pecuniária então acordada, em razão de sua condição de desempregado, vivendo de trabalhos informais como pintor, o que lhe impossibilitou arcar com os valores pactuados anteriormente.
Diante dessa justificativa, que revela ausência de dolo e boa-fé processual, foi oferecida nova proposta transacional pelo Parquet, substituindo a pena pecuniária por prestação de serviços à comunidade, pelo período de 04 (quatro) meses, à razão de 07 (sete) horas semanais, o que foi expressamente aceito pelo investigado e por seu defensor em audiência. É entendimento consolidado que, em situações excepcionais, é possível o oferecimento de nova proposta de transação penal, mormente quando a anterior não foi cumprida por motivos alheios à vontade do investigado, sendo admissível a flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
Tal interpretação é consentânea com o escopo da Lei nº 9.099/1995, cujo espírito é eminentemente restaurativo, orientado pela oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º).
Ademais, a presente homologação não faz coisa julgada material, nos termos da Súmula Vinculante nº 35 do STF, e sua eficácia está condicionada ao efetivo cumprimento da obrigação assumida: A homologação da transação penal prevista no artigo76da Lei9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Assim sendo, presentes os requisitos legais e diante da regularidade formal e substancial do acordo, impõe-se a sua homologação.
II - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base no art. 76 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o autor do fato PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS, para que produza os efeitos legais e jurídicos que lhe são próprios, condicionada sua eficácia ao integral e pontual cumprimento da prestação de serviço à comunidade, pelo período de 04 (quatro) meses, à razão de 07 (sete) horas semanais.
DETERMINO, AINDA: Que o investigado compareça ao CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de seu município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, a fim de que lhe seja designado o local adequado para a prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em atividade de pintura ou outra função compatível com suas habilidades manuais, de acordo com as necessidades do órgão acolhedor.
Que seja intimado o CREAS local, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se o investigado compareceu e iniciou o cumprimento da medida, indicando, inclusive, local de trabalho e atividades atribuídas.
Que seja intimado o CREAS local, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo: a) se o autor do fato compareceu ao órgão; b) se iniciou o cumprimento da prestação de serviço; c) o local de realização da medida e a natureza da atividade atribuída.
Que o CREAS encaminhe mensalmente a este Juízo relatório circunstanciado sobre a frequência do autor do fato, com o detalhamento das horas efetivamente prestadas, até o encerramento da medida.
Que seja lançada a presente homologação nos assentamentos próprios, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para fins de controle do interstício legal de 05 (cinco) anos, que obsta a concessão de novo benefício.
Considerando que as partes foram intimadas da presente homologação e do conteúdo do acordo nesta audiência, não tendo apresentado quaisquer requerimentos ou manifestações posteriores, dispenso nova intimação para esse fim.
Decorrido o prazo de cumprimento da medida, com o recebimento dos relatórios do CREAS, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação final, e, em seguida, venham os autos conclusos.
Partes intimadas em audiência, ocasião em que nada requereram. -
29/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
29/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:30
Homologada a Transação
-
24/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
22/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
25/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
27/02/2025 00:17
Decisão Proferida
-
12/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:33
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
15/10/2024 13:06
Recebida a denúncia
-
11/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
04/06/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
05/03/2024 13:28
Homologação de Transação Penal
-
27/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2024 12:53:28, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
29/01/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
19/01/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:35
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2024 21:01
Publicado ato_publicado em data.
-
13/01/2024 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2024 09:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
09/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
06/12/2023 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 00:00
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
23/11/2023 14:33
Decisão Proferida
-
23/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
23/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:39
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
22/11/2023 15:15
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/11/2023 12:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 12:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/11/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:42
Decisão Proferida
-
20/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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