TJAL - 0808378-07.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808378-07.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Murici - Requerente: José Grigorio Salvino da Silva - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal proposta por Jose Gregorio Salvinio da Silva, em face de condenação criminal transitada em julgado nos autos nº 0700179-91.2018.8.02.0045, em que imputada a pena de 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, além de 30 dias-multas, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo majorado em continuidade delitiva, previstos no art. 157, §2º, I (antiga redação) e II c/c art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
Em sua petição de fls. 01/10, a parte autora narra que na sentença proferida nos autos originários, o Juízo de primeiro grau, ao fixar a pena, considerou a detração, fixando-a em 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 30 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto.
Já no julgamento de apelação, houve o redimensionamento da pena para 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, além de 30 dias-multas, determinando o regime fechado, sem qualquer menção à detração anteriormente operada, o que ocasionou o regime mais gravoso ao requerente.
Diante disso, defende a violação ao princípio da non reformatio in pejus, o direito a detração e à fixação do regime inicial de pena mais brando, requerendo, assim, a procedência da revisão criminal, a fim de que seja reformado o acórdão proferido e transitado em julgado no que se refere à fixação do regime inicial de cumprimento da pena, devendo, também, haver o reconhecimento da detração penal, computando-se o período de prisão provisória já cumprido pelo requerente.
Certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 1169/1170.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça exarou o parecer de fls. 165/166, pela improcedência da ação, sob fundamento de que a competência para aplicar a detração é do Juízo da Execução. É o relatório, no essencial.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB: 12633/AL) -
25/08/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 09:53
Volta da PGJ
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25/08/2025 07:23
Ciente
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22/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 06:55
Certidão sem Prazo
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04/08/2025 09:15
Vista / Intimação à PGJ
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04/08/2025 09:07
Ciente
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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02/08/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:34
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808378-07.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Murici - Requerente: José Grigorio Salvino da Silva - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N._______/2025.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos às fls. 11/16 e sua vinculação ao presente processo.
No mais, desde já, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer.
Após, retornem os autos conclusos ao relator.
Utilize-se o presente despacho como ofício, carta ou mandado.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB: 12633/AL) -
31/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:32
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 09:41
Ciente
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30/07/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 05:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 11:15
Ato Publicado
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 15:48
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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