TJAL - 0743277-25.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:43
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743277-25.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Carla dos Santos Silva - Apelado: Avon Cosmeticos Ltda - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Trata-se de recurso de apelação interposta por Carla dos Santos Silva, contra sentença (fls. 221/223) proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, em sede de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação civil por dano moral, em face de Avon Cosméticos Ltda., que julgou improcedentes os pedidos autorais, sob o fundamento de que a inscrição de uma dívida não implica em negativação do nome ou diminuição do poder de compra do consumidor.
Em recurso de apelação foi questionada a ilegalidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita na plataforma Serasa limpa nome ou similares da mesma natureza. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão acerca da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, notadamente mediante inclusão do nome do devedor em plataformas digitais de negociação de débitos, como o Serasa Limpa Nome e congêneres.
Tal matéria encontra-se atualmente afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema 1.264, com repercussão nos seguintes recursos especiais: REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP, nos quais se busca a fixação da seguinte tese: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou, expressamente: a) a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em tramitação na primeira ou segunda instância; b) a suspensão também se estende aos feitos nos quais já tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, ainda que em curso perante os tribunais locais ou o próprio STJ.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão dos autos até o julgamento final, pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca do Tema 1.264, por ocasião do julgamento dos citados Recursos Especiais, afetados sob o rito dos recursos repetitivos.
Deverá a Secretaria deste 1ª Câmara acompanhar o referido incidente, visando ao regular andamento do presente processo.
Oficie-se o NUGEP acerca do teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: Rafael Matos Gobira (OAB: 367103/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) -
14/08/2025 16:54
Recurso Especial Repetitivo
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14/08/2025 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Retirado de Pauta
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:15
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743277-25.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Carla dos Santos Silva - Apelado: Avon Cosmeticos Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Rafael Matos Gobira (OAB: 367103/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) -
31/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:57
Incluído em pauta para 31/07/2025 10:57:23 local.
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28/07/2025 08:34
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 15:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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15/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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15/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 10:14
Registrado para Retificada a autuação
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15/01/2025 10:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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