TJAL - 0739286-41.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 10:57
Ato Publicado
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739286-41.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Clelia de Moura Calles - Embargado: Banco do Brasil S.A - 'D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Waldyr de Moura Calles - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
26/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 08:33
Cadastro de Incidente Finalizado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0739286-41.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Clelia de Moura Calles - Apelado: Banco do Brasil S.A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A, TRATANDO EXCLUSIVAMENTE DA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, INTERROMPERAM O PRAZO RECURSAL DA PARTE ADVERSA PARA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRAZO RECURSAL É COMUM A AMBAS AS PARTES E SOMENTE SE INTERROMPE PARA A PARTE QUE OPÕE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A LIMITARAM-SE À DEFINIÇÃO DA DATA DE INÍCIO DOS JUROS MORATÓRIOS, SEM IMPUGNAR O MÉRITO DA SENTENÇA OU ALTERÁ-LA SUBSTANCIALMENTE, O QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL DA PARTE ADVERSA.5.
A APELAÇÃO FOI INTERPOSTA EM 13/05/2024, MUITO APÓS O TERMO FINAL DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, ENCERRADO EM 19/03/2024, SENDO, PORTANTO, MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA.6.
O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO IMPLICA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 1%, TOTALIZANDO 11% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO NÃO CONHECIDO._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.003, §5º; 1.023; 85, §11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NOS EDCL NO AGINT NO RESP Nº 1476664, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 17.12.2019; TJSP, EDCL CÍVEL Nº 2226155-85.2024.8.26.0000, REL.
DES.
ACHILE ALESINA, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.08.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Waldyr de Moura Calles - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739286-41.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Clelia de Moura Calles - Apelado: Banco do Brasil S.A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - Waldyr de Moura Calles - Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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