TJAL - 0718176-83.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:02
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0718176-83.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Mirian dos Santos - Apelado: Hospital Veredas - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.
NULIDADE CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO III, DO CPC, POR SUPOSTO ABANDONO DA CAUSA.
A AÇÃO ORIGINÁRIA CONSISTIA EM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR INADEQUADO QUE TERIA RESULTADO EM ABORTO ESPONTÂNEO, SEGUIDO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE CORPO FETAL COM O INTUITO DE GARANTIR SEPULTAMENTO DIGNO.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A OMISSÃO PROCESSUAL; (II) DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA COMPROMETE A VALIDADE DA EXTINÇÃO DO FEITO.A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 485, III, DO CPC EXIGE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A OMISSÃO, CONFORME O § 1º DO MESMO ARTIGO.A DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INDICAÇÃO DE “AUSENTE” NÃO SUPRE O REQUISITO DA INTIMAÇÃO PESSOAL, EXIGINDO-SE, NOS TERMOS DO ART. 275 DO CPC, A REALIZAÇÃO DO ATO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.A DEFENSORIA PÚBLICA POSSUI PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTA NO ART. 186, § 1º C/C ART. 183, § 1º DO CPC, E SUA INOBSERVÂNCIA IMPLICA NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO.A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA AO EXIGIR A INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DO AUTOR ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO, SENDO INSUFICIENTE A PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA BASEADA APENAS NA DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA POSTAL.A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÕES PESSOAIS VÁLIDAS DA PARTE AUTORA E DA DEFENSORIA PÚBLICA INVIABILIZA A CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO E IMPÕE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.RECURSO PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 183, § 1º; 186, § 1º; 274, PARÁGRAFO ÚNICO; 275; 485, III E § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.679.445/GO, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, J. 09.06.2025, DJEN 12.06.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Gyselle Conceição Silva Santos (OAB: 13958/AL) - Filipe Pedroza Antunes (OAB: 55912/DF) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804/AL) -
15/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 07:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 07:29
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 21:38
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 10:32
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718176-83.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Mirian dos Santos - Apelado: Hospital Veredas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL) - Gyselle Conceição Silva Santos (OAB: 13958/AL) - Filipe Pedroza Antunes (OAB: 55912/DF) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804/AL) -
31/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:24
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:24:23 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 11:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 22:58
Processo Transferido
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24/02/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:46
Pedido de Transferência de Processos
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01/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 16:11
Registrado para Retificada a autuação
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01/08/2024 16:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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