TJAL - 0712963-09.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 17:01
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0712963-09.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gilvan Amaro Alves - Apelado: Reginaldo Amaro Alves - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
NULIDADE ABSOLUTA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA ATOS PROCESSUAIS.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA PARA HOMOLOGAR A PARTILHA PLEITEADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A SENTENÇA É NULA POR NÃO TER SIDO CONCEDIDO AOS HERDEIROS O PRAZO PREVISTO NO ART. 647 DO CPC PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE QUINHÃO; (II) ESTABELECER SE HOUVE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 653 DO CPC QUANTO À VALIDADE DA PARTILHA; E (III) DETERMINAR SE A PARTILHA É INVÁLIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O APELANTE NÃO FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA OS ATOS PROCESSUAIS ESSENCIAIS SUBSEQUENTES À SUA MANIFESTAÇÃO INICIAL, INCLUINDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE INVENTARIANTE, CONFIGURANDO NULIDADE ABSOLUTA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.4.
A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO IMPEDIU O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, AFRONTANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL.5.
RECONHECIDA A NULIDADE, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA E DOS ATOS SUBSEQUENTES À MANIFESTAÇÃO DO APELANTE, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.IV.
DISPOSITIVO6.
APELAÇÃO PROVIDA._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 272.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Uilma Santos de Melo (OAB: 10282/AL) - Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB: 12702/AL) -
15/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 07:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 07:23
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:30
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712963-09.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Gilvan Amaro Alves - Apelado: Reginaldo Amaro Alves - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Uilma Santos de Melo (OAB: 10282/AL) - Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque (OAB: 12702/AL) -
31/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:21
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:21:01 local.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 14:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 08:34
Processo Transferido
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:50
Pedido de Transferência de Processos
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29/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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29/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 15:32
Registrado para Retificada a autuação
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29/02/2024 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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