TJAL - 0700380-59.2022.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 19:49
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700380-59.2022.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Banco Itaúcard S/A - Apelado: Jose Ferreira Filho - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do artigo 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, CONHECER do presente recurso; e, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar o acórdão de págs. 99/106 e, por consequência, anular a sentença combatida (págs. 50/51) e, não estando a causa madura para julgamento, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que, em observância ao Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça, seja assegurado o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPROVADAMENTE ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
INFORMAÇÃO DE “NÃO PROCURADO”.
SUFICIÊNCIA PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
REFORMA DO ACÓRDÃO ANTERIOR.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO ITAUCARD S/A CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
A PARTE AUTORA SUSTENTOU A REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
A APELAÇÃO FOI INICIALMENTE DESPROVIDA POR ESTA CÂMARA CÍVEL, SENDO REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ASSIM, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PROCEDEU-SE AO REEXAME DA MATÉRIA DIANTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO ANTERIOR E A TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1132, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, SE É VÁLIDA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, QUANDO A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, RETORNA COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO", À LUZ DA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1132.III.
RAZÕES DE DECIDIR- O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 1132 (RESP 1.951.888/RS), FIXOU A TESE DE QUE, PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA EM CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BASTA O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO, POR PARTE DO DEVEDOR OU DE TERCEIROS.- A TESE FIRMADA POSSUI CARÁTER VINCULANTE, NOS TERMOS DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.- NO CASO CONCRETO, RESTOU DEMONSTRADO O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, SENDO QUE A DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO" NÃO INVALIDA A CONSTITUIÇÃO EM MORA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 1132.- O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO DIVERGIU DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ, RAZÃO PELA QUAL, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, IMPÕE-SE A REFORMA DA DECISÃO ANTERIOR, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, A COMPROVAÇÃO DA MORA SE PERFAZ COM O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO, SENDO DISPENSÁVEL A PROVA DO RECEBIMENTO, NOS TERMOS DO TEMA 1132 DO STJ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, IV; 927; 928; 1.030, II; 1.040, II; DECRETO-LEI Nº 911/1969, ART. 2º, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1132 (RESP 1.951.888/RS, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 23.02.2022); TJAL, AP CÍV Nº 0715441-66.2023.8.02.0058, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI, J. 20.05.2025; TJAL, AP CÍV Nº 0700865-26.2022.8.02.0051, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, J. 18.12.2024; TJSP, EDCL Nº 2162427-70.2024.8.26.0000, REL.
DES.
EDUARDO GESSE, J. 16.12.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) -
16/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 20:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 20:42
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:20
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700380-59.2022.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Banco Itaúcard S/A - Apelado: Jose Ferreira Filho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 45445/PR) -
31/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:56
Incluído em pauta para 31/07/2025 08:56:02 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:42
Ato Publicado
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04/07/2025 18:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/03/2025 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/11/2024 11:45
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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04/11/2024 13:56
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
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14/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Juízo de Admissibilidade RESP/RE) para destino
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11/10/2024 19:50
Conclusos para despacho
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11/10/2024 19:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 19:47
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/05/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso especial
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06/05/2024 15:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/05/2024 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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19/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
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19/02/2024 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:18
Ciente
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:17
Juntada de tipo_de_documento
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19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 19:29
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2024 09:00
devolvido o
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17/01/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 09:56
Ciente
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03/08/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:38
Incidente Cadastrado
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01/08/2023 15:22
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
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01/08/2023 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2023 14:40
Acórdãocadastrado
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27/07/2023 15:37
Conhecido o recurso de
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27/07/2023 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2023 09:30
Processo Julgado
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18/07/2023 09:33
Certidão sem Prazo
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18/07/2023 07:43
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2023 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2023 12:19
Incluído em pauta para 14/07/2023 12:19:29 local.
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06/07/2023 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2023 11:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2023 14:36
Distribuído por dependência
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23/05/2023 10:31
Registrado para Retificada a autuação
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23/05/2023 10:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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