TJAL - 0700006-03.2022.8.02.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700006-03.2022.8.02.0021 - Apelação Cível - Maribondo - Apelante: José Samuel Alcantara de Moura - Apelado: WALTER ALCANTARA DE MOURA - Apelada: Daniella Alcantara de Mendonça - Apelado: Wylgny Antônio Conceição da Silva de Moura - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por José Samuel Alcantara de Moura, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Único Ofício de Maribondo, nos autos da ação de inventário, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e IV, do CPC. (pág. 105/106).
Nas razões do recurso (págs. 127/131), o apelante, preliminarmente, pleiteou o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
No mérito, sustentou ter expressamente manifestado interesse na remoção da inventariante nomeada e em assumir a condução do espólio (0700006-03.2022.8.02.0021/00001), argumentando, em síntese, que a sentença de extinção revela-se precipitada e contrária aos princípios que regem o processo de inventário.
Aduziu, ainda, que a extinguir o feito sem considerar tal manifestação representa cerceamento de defesa e nulidade processual insanável.
Diante disso, requereu a anulação da sentença e o retorno dos autos para a comarca de origem com o regular prosseguimento do feito, bem como a sua nomeação como inventariante do espólio.
Apresentadas contrarrazões, às págs. 136/137, na qual a parte autora, ora apelada, afirmou que houve erro procedimental na condução do processo e, por isso, deve a sentença ser anulada, com o conseguinte prosseguimento do feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB: 146050/RJ) - Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB: 23432/PE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Elba Siqueira Gomes (OAB: 20753/AL) -
31/07/2025 08:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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21/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 13:05
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 13:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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