TJAL - 0805637-28.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805637-28.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Agravante: Espólio de Antonio Matias Pinheiro e Outro - Agravante: Amanda Danielle Ferreira Matias Rodrigues Rosa - Agravante: Thiago da Rocha Rodrigues Rosa - Agravante: Antonio Matias de Pinheiro Junior - Agravante: Irene Ferreira Matias - Agravante: Adelaide Michele Ferreira Matias - Agravado: Banco do Brasil S.A - 'Embargos de Declaração Cível nº 0805637-28.2024.8.02.0000/50001 Embargantes : Espólio de Antonio Matias Pinheiro e Outro.
Invte : Irene Ferreira Matias.
Advogada: Júlia Lenita Gomes de Queiroz(OAB: 9667/AL) Advogada: Gilvana Ribeiro Cabral(OAB: 7134B/AL) Soc.
Advogados: Júlia Queiroz & Advogados Associados(OAB: 96914/RA) Soc.
Advogados: Julia Queiroz & Advogados Associados(OAB: 39614/AL) Embargado : Banco do Brasil S.A.
Advogados : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil1. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas ' - Advs: Irene Ferreira Matias - Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB: 9667/AL) - Gilvana Ribeiro Cabral (OAB: 7134B/AL) - Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL) - Bruno Wanderley de Santa Rita (OAB: 7134/AL) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) -
22/08/2025 19:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:58
Republicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
18/08/2025 08:49
Republicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
11/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/08/2025 08:31
Cadastro de Incidente Finalizado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805637-28.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Banco do Brasil S.A - Agravante: Antonio Matias de Pinheiro Junior - Agravante: Irene Ferreira Matias - Agravante: Adelaide Michele Ferreira Matias - Agravante: Amanda Danielle Ferreira Matias Rodrigues Rosa - Agravante: Thiago da Rocha Rodrigues Rosa - Agravante: Espólio de Antonio Matias Pinheiro e Outro - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0805637-28.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL).
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL).
Advogado : Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855A/AL).
Recorridos : Espólio de Antônio Matias de Pinheiro.
Soc.
Advogados : Júlia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL).
Advogado : Bruno Wanderley de Santa Rita (OAB: 7134/AL).
Advogada : Gilvana Ribeiro Cabral (OAB: 7134B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.169 Questão submetida a julgamento: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL) - Irene Ferreira Matias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721623-45.2023.8.02.0001
Avon Berto Tiburcio de Lima
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Agenario Velames de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/07/2025 13:42
Processo nº 0000778-97.2011.8.02.0051
Arlinda Maria Amorim da Silva
Joaquim Severino de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2011 10:23
Processo nº 0000778-97.2011.8.02.0051
Joaquim Severino de Oliveira
Arlinda Maria Amorim da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 09:32
Processo nº 0805654-06.2020.8.02.0000
Severino Cardeal dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Oliveira Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 12:17
Processo nº 0701027-73.2024.8.02.0205
Robert Wagner Wanderley Martins
Boaterra Veiculos LTDA-Concessionaria Ge...
Advogado: Wannessa Kelly Wanderley Martins
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 08:23