TJAL - 0700793-26.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Injúria - INDICIADA: B1Suelen Stefanny de Oliveira dos Santos SilvaB0 e outro - DESPACHO: Considerando o término da fase instrutória, abra-se vista ao representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, para apresentar as alegações finais.
Ato contínuo, abra-se vista à defesa, no mesmo prazo, para os mesmos fins". -
21/08/2025 22:44
Homologação de Transação Penal
-
21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Injúria - INDICIADA: B1Suelen Stefanny de Oliveira dos Santos SilvaB0 e outro - DESPACHO Os acusados, devidamente citados, apresentaram resposta à acusação às fls. 119 e 121.
No entanto, o rol de testemunhas de defesa foi apresentado em momento posterior.
Por sua vez, o Ministério Público teve ciência dessa manifestação e não se opôs, conforme se verifica na fl. 159.
Diante disso, considerando que tanto a vítima quanto os réus foram regularmente intimados (fls. 137, 143 e 146), e que as testemunhas de defesa arroladas pelo acusado comparecerão de forma espontânea, conforme certidão constante na fl. 150, aguarde-se a realização da audiência de instrução, com os autos a serem mantidos em cartório.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 15 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
20/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Injúria - INDICIADA: B1Suelen Stefanny de Oliveira dos Santos SilvaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Diante da certidão de fl. 150, dou vistas ao Representante Legal do Ministério Publico como também a Defesa para manifestação. -
23/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 06:44
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 06:44
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 06:44
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 06:43
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Indiciada: Suelen Stefanny de Oliveira dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 20 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 12:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
26/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Indiciada: Suelen Stefanny de Oliveira dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
12/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Indiciada: Suelen Stefanny de Oliveira dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
14/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:11
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Indiciado: Willams Cleber Ferreira Santiago da Silva - DESPACHO Considerando a renúncia, à fl. 98, referente ao instrumento procuratório acostado, ao cartório, promova a devida atualização, retirando o advogado Antônio Pereira da Silva Junior Júnior como advogado do acusado.
Outrossim, intime-se Willams Cleber para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado ou informar, no ato da intimação se deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública, sendo cientificado que, decorrido o aludido prazo e sem a devida manifestação, lhe será nomeado o Defensor Público atuante neste Juizado para promover a sua defesa.
Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 93/95.
União dos Palmares/AL, 06 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
06/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0700793-26.2024.8.02.0356 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Indiciado: Willams Cleber Ferreira Santiago da Silva - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 53/59 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Citem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, os denunciados poderão arguir preliminares e alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar os citandos sobre sua situação financeira e, na hipótese de não terem condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-los (art. 396-A, §2º do CPP).
Destarte, nomeio, desde já, a Defensora Pública atuante neste juízo para promover a defesa dos acusados, devendo ser intimados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5) Se sequer forem encontrados os réus para serem citados, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais dos acusados, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Medidas Protetivas de Urgência" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 53/59 denominados denúncia para que configurem o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 9) Em relação aos requerimentos feito pelo réu às fls. 35/40, entendo que não merecem prosperar.
Não é o caso de arquivamento do feito, considerando que trata-se de ação penal pública condicionada a representação da vítima, a qual consta termo de representação acostado à fl. 04.
No mais, no tocante a revogação das medidas protetivas fixadas, a palavra da vítima em casos de violência doméstica possui valor probatório, considerando que quase sempre tais crimes ocorrem de forma clandestina.
Destarte, indefiro os pedidos de arquivamento e revogação das medidas protetivas impostas, os quais foram requeridos pelo réu às fls. 35/40 Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 18 de dezembro de 2024 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
18/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 16:32
Recebida a denúncia
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 19:13
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 19:13
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:12
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
02/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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