TJAL - 0709244-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0709244-04.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Celso Pedro Santos da Silva, Interditado, Rep Por Sua Genitora e Curadora Natalice dos SantosB0 - despacho: Verifico que consta na petição inicial, no polo ativo, apenas um dos filhos do falecido com Natalice dos Santos, embora esta tenha tido com o falecido outros quatro filhos.
Pelo que entendi, os filhos do falecido, frutos deste com a senhora Natalice, pretendem comprovar que, quando foi adquirida a casa que se encontra em nome da requerida e onde esta reside, a requerida vivia em união estável com o falecido, o que poderia implicar numa possível meação do bem em benefício dos autores.
Como a requerida, viúva do falecido, não concorda com o período de união estável informado na petição inicial, determino que seja intimada a defensora pública da parte autora para que regularize o polo ativo, devendo nele constar todos os filhos que tenham interesse no resultado do processo.
Por outro lado, fica a requerida Alaide Cícera Santos Moraes Silva cientificada que inicia, a partir desta data, o prazo para apresentação de contestação, querendo, sob pena de revelia quanto à matéria de fato e natureza disponível.
Determino que, decorrido o prazo para defesa, seja dada vista à defensora da parte autora por 15 dias, fazendo conclusões seguidas.
Por economia processual, designo o dia 25 de setembro, às 10 horas, para audiência de instrução e julgamento, devendo as partes informarem, tanto na contestação como na réplica, se terão prova testemunhal a ser produzida e, caso positivo, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou se precisam ser intimadas, entendendo-se o silêncio, neste sentido, que ficam responsáveis de trazer as referidas testemunhas.
As partes presentes ficam, desde logo, intimadas. -
25/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:10
Juntada de Mandado
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27/05/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:12
Juntada de Mandado
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21/05/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 20:54
Expedição de Carta.
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13/05/2025 20:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 20:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 20:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 20:50
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 20:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 20:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 20:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:00:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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25/04/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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