TJAL - 8287883-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 8287883-88.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Unimed MaceióB0 - Diante do exposto, manifestada a discordância da parte autora acerca da penhora de bem oferecido em garantia, indefiro a penhora do bem nomeado pela parte executada, ao tempo em que, decorrido o prazo legal sem que houvesse o pagamento da dívida ou a garantia da execução, determino que se proceda a pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD, efetuando o bloqueio e a transferência dos valores para conta a disposição deste juízo, até o limite do montante atualizado do débito, informado pelo exequente, incluindo os valores referentes as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados.
Efetuado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta dias).
Frustrado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, especificando o local em que os mesmos se encontram, bem como o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, se a indicação recair sobre bens imóveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo assinalado sem indicação de bens, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da LEF, intimando-se o exequente.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:52
Decisão Proferida
-
16/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 14:55
Expedição de Carta.
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27/12/2024 22:23
Decisão Proferida
-
27/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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