TJAL - 0731294-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL), ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL) - Processo 0731294-24.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Alex Azevedo PortelaB0 - LITSATIVA: B1Nadynni Patrícia Monteiro PortelaB0 - Considerando as manifestações de fls. 116/117 e fls. 120/121, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:28
Expedição de Edital.
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13/08/2025 12:51
Expedição de Carta.
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13/08/2025 12:51
Expedição de Carta.
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13/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL), ADV: RICARDO ANDRÉ MONTEIRO (OAB 9974/AL) - Processo 0731294-24.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Alex Azevedo PortelaB0 - LITSATIVA: B1Nadynni Patrícia Monteiro PortelaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 54/57, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:06
Decisão Proferida
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21/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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25/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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