TJAL - 0725651-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0725651-22.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0729945-30.2018.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Condomínio Residencial Village das FontesB0 - Isso posto, conheço do recurso de pp. 28/30, a fim de dar provimento aos embargos de declaração e, com isso, acrescer ao julgado o seguinte comando: Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intime-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:45
Apensado ao processo
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31/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0725651-22.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0729945-30.2018.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Condomínio Residencial Village das FontesB0 - Isso posto, DECLARO A NULIDADE DA EXECUÇÃO, com esteio no inciso I, do art. 803, do CPC, haja vista a nítida inexigibilidade do título executivo judicial.
Condeno o exequente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em razão da não intimação da parte executada.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:45
Apensado ao processo
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02/07/2024 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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