TJAL - 0733150-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0733150-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - LITSATIVA: B1Valderez Anselmo AlvesB0 - B1Joás da Silva FariasB0 - B1Regivânia Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n°: 0733150-23.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Litisconsorte Ativo: Regivânia Maria dos Santos e outros Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
25/08/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:22
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0733150-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - LITSATIVA: B1Valderez Anselmo AlvesB0 - B1Joás da Silva FariasB0 - B1Regivânia Maria dos SantosB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 20:25
deferimento
-
17/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 16:22
Decisão Proferida
-
07/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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