TJAL - 8018445-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 8018445-22.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADO: B1Banco Santander(brasil) S.aB0 - Considerando que o valor da presente ação é de R$ 838,12 (oitocentos e trinta e oito reais e doze centavos), DETERMINO a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-Executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito nos termos do Ofício n.º 65/2025 PGM/PEFM, de 14 de fevereiro de 2025.
Caso a parte excipiente opte pelo prosseguimento da Exceção de Pré-Executividade, dê vista dos autos ao exequente para, querendo, manifestar-se sobre a peça de defesa e documentos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por outro lado, caso a parte excipiente entenda pela desistência da Exceção de Pré-Executividade, remetam-se os autos à fila de sentenças, para fins de homologação de desistência da execução fiscal.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
23/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 19:13
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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15/04/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:36
Decisão Proferida
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18/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 12:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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